“É absolutamente inconstitucional e viola a garantia da intimidade o repasse de dados de eleitores para a Serasa”, afirma especialista em Direito Público

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BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — O repasse de informações cadastrais de 141 milhões de eleitores brasileiros pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Serasa, empresa privada que gerencia banco de dados sobre crédito de consumidores é absolutamente inconstitucional. Essa é a afirmação do especialista em Direito Público do escritório Peixoto e Cury Advogados, Fabio Martins Di Jorge.

“A medida é absolutamente inconstitucional, por flagrante violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante e preserva a intimidade, um dos nossos direitos fundamentais. É inconcebível que, no bojo de um Estado Democrático de Direito, possa um Tribunal Superior conveniar-se, seja a que título for, para repasse de valiosas informações pessoais acobertadas pelo manto da privacidade com qualquer entidade privada de banco de dados de preservação da saúde do mercado de consumo. Ainda que o banco de dados franqueado pelo Serasa seja considerado serviço de caráter público, até por uma infeliz redação de norma legal em confronto à natureza jurídica e conceito doutrinário de serviço público (CDC, art. 43, §4º), não está legitimado o Tribunal a disponibilizar todo o cadastro de eleitores do país para confronto de informações de consumidores e comerciantes, ainda que para mera correção”, afirma.

O acesso aos dados foi firmado através de um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa. Pelo acordo, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos.

Fabio Martins Di Jorge explica que o cadastro de eleitores tem por finalidade a prestação de serviços públicos de competência do TSE, tais como as certidões eleitorais, expedição de títulos e diplomas e a formalização de estatísticas e políticas públicas eleitorais. “Essas atividades não se confundem, absolutamente, com serviço de proteção ao crédito, por mais relevante que seja. Houve um claro desvio de finalidade neste caso, que pode ser atacada por Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública ou mesmo individual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem comprovados por aquele que se sentir prejudicado, conforme estabelece o parágrafo 2º, do artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor”, alerta o advogado.

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